Kawena Invest

TERMOS E CONDIÇÕES - FINANCIAMENTO POR CAPITAL

Termos da empresa - última atualização em 04 de Maio de 2023.

Estes termos se aplicam a qualquer contrato entre a plataforma C.S.A. e qualquer Empresa, conforme definido abaixo:

C.S.A.: C.S.A. Kawena Invest,

Investidor /ou Financiador: qualquer pessoa que compra valores mobiliários oferecidos por uma Empresa, em resposta a um Pitch apresentado por determinada Empresa, na plataforma C.S.A. Também, qualquer pessoa singular ou colectiva que financia uma operação de financiamento colaborativo por via da plataforma C.S.A.

Empresa / ou Beneficiário(a): pessoa singular ou colectiva que recorre à plataforma electrónica para angariar fundos com vista ao financiamento das suas actividades. Também, uma empresa ou fundo que publicou um “Pitch” ao Investidor através do Site operado pela C.S.A.

Pitch: promoção de uma Empresa feita na plataforma C.S.A.

Financiamento colaborativo de capital - entidade financiada (Empresa) remunera o financiamento obtido através de uma participação no respectivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;

A C.S.A. fornece serviços relacionados à intermediação em operações de financiamento colaborativo.


1. Obrigações da empresa

1.1. A Empresa concorda em:

1.1.1. Preencher o formulário de inscrição para participar do financiamento colaborativo de capital através da plataforma da C.S.A. em termos satisfatórios para a C.S.A.

1.1.2. Preparar e entregar todas as informações solicitadas pela C.S.A. Essas informações devem incluir:

1.1.2.1. Uma descrição da proposta de investimento do beneficiário;

1.1.2.2. O plano de negócios do beneficiário, incluindo previsões financeiras;

1.1.2.3. A versão mais recente das contas da Empresa e / ou outras informações financeiras;

1.1.2.4. Uma descrição de quaisquer acordos existentes ou propostas relativas ao capital social da Empresa ou direitos nela inerentes que podem afetar a proposta de investimento e detalhes de quaisquer obrigações da Empresa relativamente ao seu capital social;

1.1.2.5. Providenciar detalhes relativamente à avaliação da Empresa para a ronda de investimento, os tipos de ações/quota disponíveis, o investimento mínimo e / ou máximo necessário ou requisitos de investimento específicos para cada tipo de ação / quota;

1.1.2.6. Detalhar o capital social existente, quaisquer informações adicionais relativamente ao anterior.

1.1.2.6. O Estatuto Social da sociedade ou acordo de acionistas (em conjunto com os “Documentos Constitutivos”) actualmente (em cada caso, tanto os existentes quanto os novos documentos propostos) e / ou quaisquer outros instrumentos ou documentos que contenham termos relativos à oportunidade de investimento proposta;

1.1.3 Inclua as seguintes informações:

1.1.3.1 A isenção de responsabilidade fornecida pelo C.S.A.;

1.1.3.2 O aviso de risco no investimento no Pitch aos financiadoresinvestidores.

1.1.3.3 Outras informações que a C.S.A. possa exigir de tempos em tempos;

1.1.4. Providencie, assine e/ou adote qualquer documentação que a C.S.A. possa, de tempos em tempos, razoavelmente exigir na conclusão da rodada de investimento e responder a quaisquer dúvidas neste processo.

1.1.5. Os Serviços de processamento de pagamentos para a Empresa no website, inclui Termos de Serviço deste serviço (coletivamente, o “Contrato de Serviços do Stripe”). Ao concordar com estes Termos da Empresa, a Empresa concorda em ficar vinculada a estes serviços de pagamento, nos termos do Contrato de Serviços de processamento de pagamentos, que podem ser modificados por esta entidade de tempos em tempos. Para que a C.S.A. habilite os serviços de processamento de pagamento, concorda em fornecer à C.S.A. informações precisas e completas sobre você e sua empresa, tal como também autoriza a C.S.A. a compartilhar informações de transações relacionadas ao seu uso dos serviços de processamento de pagamento desta empresa. Para evitar dúvidas, a Empresa concorda que a C.S.A. não é responsável pelas ações da empresa responsável pelo processamento de pagamentos ou por quaisquer estornos aos investidores.

1.1.6 Pondere com seu conselho de administração a contratação de consultores profissionais independentes, para aconselhar a Empresa na captação de investimentos por meio da plataforma C.S.A.. Tal contratação será assunto de cada Empresa. A C.S.A. não terá nenhuma obrigação de garantir que a Empresa receba aconselhamento profissional nem responsabilidade perante a Empresa ou seus Investidores por qualquer perda se tal conselho não for seguido;

1.1.7. Exceto com o consentimento prévio por escrito da C.S.A., não se deve direta ou indiretamente, permitir a oferta de qualquer valor mobiliário disponibilizado na plataforma da C.S.A., a indivíduos não associados à C.S.A. A Empresa deve indenizar a C.S.A. e isentar a C.S.A. de qualquer perda, responsabilidade, custo ou despesa resultante do mesmo;

1.1.8. Concorda e concede autorização à C.S.A., o uso de todos os nomes comerciais, marcas registradas, logotipos e outras propriedades intelectuais da Empresa ou licenciadas para a Empresa conforme razoavelmente necessário e/ou desejável, para facilitar a oferta de valores mobiliários a serem promovidos pela Empresa através do Pitch. Esta autorização serve para qualquer membro da C.S.A., para fins gerais de promoção da C.S.A., do Site ou qualquer aplicativo móvel da C.S.A. Nesta utilização a Empresa irá indenizar e isentar a C.S.A. de qualquer perda, responsabilidade, custo ou despesa resultante do uso do mesmo;

1.1.9. Certificar que as pessoas que fizerem um pedido para fazerem parte do capital social da Empresa, em cooperação com os acionistas da Empresa, tenham direito à participação do capital social da empresa e/ou na distribuição de dividendos proporcional ao investimento feito.

1.1.10. Garantir que qualquer material de marketing divulgado pela Empresa esteja em conformidade com quaisquer leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a exibição de avisos de risco. Quando este marketing estiver relacionado com promoções financeiras, o mesmo deve ser aprovado antecipadamente pela C.S.A. antes de ser publicado;

1.1.13. Empregar os melhores esforços e dedicar o tempo e a atenção razoavelmente necessários para garantir uma angariação de fundos bem-sucedida para o seu Pitch;

1.1.15. Permitir que um terceiro selecionado pela C.S.A., se encarregue de fazer à Empresa uma verificação de antecedentes, verificação de crédito e obtenha permissão de todos os diretores e consultores da Empresa para que a C.S.A. realize verificações automatizadas de antecedentes sobre eles individualmente;

1.1.16. Enviar pelo menos uma atualização do projecto por trimestre e também enviar anualmente uma cópia do relatório de contas da Empresa a todos os seus acionistas após o final da campanha bem-sucedida.

1.1.17. Fornecer à C.S.A. e aos investidores quaisquer atualizações ou comunicações sobre o projecto após uma angariação de fundos bem-sucedida. Essas atualizações devem estar em português e devem ser enviadas pelo menos uma vez por trimestre (3 meses). A Empresa deverá responder prontamente a quaisquer solicitações da C.S.A. sobre a Empresa para permitir que a C.S.A. atualize os Investidores quando necessário.

1.1.18. Preencher toda a documentação legal e regulamentar necessária durante este perído de tempo, com qualquer entidade necessária de forma a formalizar a a aderência dos investidores o capital social da Empresa.

1.1.20 Cumprir os termos de uso, política de privacidade e regras do fórum de discussão do Site.

1.1.20 Cumprir todos os termos de uso do Site da plataforma C.S.A.

1.2. A Empresa não deve:

1.2.1. Enquanto o Pitch estiver no Site (activo ou não activo), estiver a ser alistado na plataforma C.S.A. e também até que as quotas ou ações sejam emitidas para os Investidores, lançar um Pitch em outro site de Crowdfunding ou solicitar qualquer outro investimento ou financiamento, excepto com o consentimento prévio por escrito da C.S.A.;

1.2.2. Após o encerramento de um Pitch no Site, o capital angariado não deve ser usado para representar a angariação em outra plataforma, sem o consentimento da C.S.A.

1.2.23. Usar o Pitch para manipular o investidor com informação não verdadeira.

1.2.3. Remover, ou permitir que seja removido, qualquer investimento, num todo ou em parte, feito por qualquer pessoa ligada ao negócio sem o consentimento por escrito da C.S.A. Nesta cláusula, "pessoa ligada" significa ser:

1.2.3.1. um fundador ou diretor do negócio;

1.2.3.2. uma pessoa nomeada na secção “Equipe” do Pitch;

1.2.3.3. cônjuge, parceiro civil, pai, filho, irmão, de qualquer pessoa incluída nas categorias estabelecidas na cláusula 1.2.3.1 e/ou 1.2.3.2;

1.2.3.4. uma empresa, parceria, entidade corporativa ou veículo de investimento de qualquer pessoa incluída nas categorias estabelecidas na cláusula 1.2.3.1 e/ou 1.2.3.2;

1.2.3.5. um investidor considerado investidor como parte do investimento fundamental da Empresa.

É responsabilidade da Empresa garantir que todos os potenciais investidores aos quais esta cláusula se aplica estejam cientes desta restrição. A C.S.A. pode exigir, pagar um depósito que será perdido se retirarem seu investimento.

1.2.5. usar quaisquer Dados Pessoais do Investidor (conforme definido na cláusula 17 abaixo) além do estabelecido na cláusula de proteção de dados.


2. Categorização do cliente

A Empresa reconhece que a C.S.A., não fornecerá à Empresa, confirmações de quaisquer transações ou pedidos de financiamento que receba, sabendo que o e-mail de confirmaçãoconstituirá relatórios suficientes e adequados dos serviços de gestão de transações e pedidos, fornecidos pela C.S.A.


3. Obrigações da C.S.A.

3.1. Sujeito à cláusula 3.2 abaixo, a C.S.A. deverá:

3.1.1. Empregar esforços razoáveis ​​para disponibilizar o Site à Empresa para os propósitos do Pitch e para a angariação de fundos para os quais o Pitch se destina;

3.1.2. Usar esforços razoáveis ​​para obter pedidos de seus membros para a aquisição de valores mobiliários da Empresa por meio do Pitch e do Site;

3.1.3. Enviar um e-mail de confirmação, de forma a garantir o seu interesse em participar no capital social da empresa;

3.1.4. Estabelecer ligação com a Empresa e quaisquer terceiros relevantes com vista a assegurar a transferência de fundos dos Investidores para a Empresa após a conclusão. A C.S.A. não tem obrigação de transferir fundos por conta própria e não há garantia de que os fundos serão transferidos.

3.2. A C.S.A. não tem obrigação de listar o Pitch da Empresa no Site e pode rejeitar um Pitch a critério absoluto da C.S.A.. A C.S.A. também pode suspender um Pitch a seu critério.

3.3. A C.S.A. pode recomendar o uso de um consultor profissional específico para a Empresa e, em tais circunstâncias, a Empresa reconhece que a C.S.A. não terá nenhuma responsabilidade em relação ou envolvimento na contratação de tal consultor pela Empresa, e tal relacionamento será regido pelo termos de compromisso entre o consultor e a Empresa. A C.S.A. não tem responsabilidade de garantir que a Empresa receba aconselhamento profissional, nem responsabilidade perante a Empresa por perdas se tal aconselhamento não for seguido.


4. Remuneração e taxas

4.1. A C.S.A. cobrará uma comissão de 7% (excluído o IVA) sobre todos os valores arrecadados, excepto por circunstâncias pontuais determinadas pela C.S.A.

4.2. A C.S.A. cobrará uma taxa adicional de 1% por cada transação, excluindo taxas dos processadores de pagamentos, excepto por circunstâncias pontuais determinadas pela C.S.A.

4.3. Todos os fundos arrecadados significam o valor total investido na Empresa através de um Pitch refletido na barra “Pitch Progress”.

4.4. A Empresa reconhece que encargos ou taxas acessórias podem ser pagas a terceiros em relação ao investimento e reconhece que tais encargos ou taxas estão dissociadas destes termos. Essas taxas podem incluir, mas não se limitam a, honorários legais ou honorários ​​pagáveis consultores que possam auxiliar a Empresa a preparar sua campanha.

4.4. A Empresa concorda em pagar todas as taxas de processamento, cobranças relacionadas com o investimento, cobranças e taxas cobradas por qualquer serviço de transferência de dinheiro ou serviços de pagamentos por terceiros (consulte nosso site para taxas atuais e cobranças sobre pagamentos) , conforme contratado de acordo com a cláusula 1.1.7. A empresa concorda em indemnizar e isentar a C.S.A. relacionado a qualquer perda, responsabilidade, custo ou despesa resultante do mesmo.

4.5. Todos os encargos sob esta cláusula 4 devem ser pagos no prazo de 15 dias a partir da data de uma fatura remetida pela C.S.A.

4.6. Se um Pitch atingir 100% do valor do investimento inicial na página do Pitch ("Bem-sucedido") e for cancelado por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado à violação destes termos por parte da Empresa, a C.S.A. cobrará da Empresa todas as comissões e taxas sob este contrato e quaisquer outras taxas envolventes.

4.7 Se o Pitch não for bem-sucedido ou cancelado, e a Empresa arrecadar dinheiro de membros da C.S.A. apresentados pela C.S.A., a C.S.A. cobrará à Empresa todas as comissões e taxas sob este contrato e quaisquer acordos de taxas.

4.8 Se uma Proposta não for bem-sucedida ou for cancelada por qualquer motivo, a menos que o consentimento prévio por escrito tenha sido dado pela C.S.A. (a critério absoluto da C.S.A.), a Empresa não deverá entrar em contato com os membros da C.S.A. sobre a oportunidade de investimento ou oferta ou solicitar investimento de membros da C.S.A., a menos que esses membros do C.S.A. tenham solicitado de forma independente mais informações da Empresa sem solicitação da Empresa, e em todos os momentos a Empresa deve agir de acordo com a lei e regulamentação aplicáveis, inclusive em relação à proteção de dados. A Empresa deixará de entrar em contato ou oferecer oportunidades de investimento a qualquer membro do C.S.A. imediatamente mediante solicitação do C.S.A.. A Empresa notificará a C.S.A. antes de aceitar qualquer investimento de membros da C.S.A. que tenham sido apresentados à Empresa pela C.S.A. e pagará à C.S.A. a comissão sobre o dinheiro arrecadado de tais membros da C.S.A. durante o período de 12 meses após o cancelamento de um Pitch dentro de 15 dias após o recebimento de uma fatura da C.S.A.. Essa taxa não é exigível quando a Empresa tiver prova por escrito (como uma cadeia de e-mail) de que o membro do C.S.A. já era conhecido da Empresa e não foi apresentado pelo C.S.A..

4.9 Serviços adicionais, incluindo qualquer contrato de marketing, devem ser acordados separadamente pelas partes por e-mail (ou quando exigido pela C.S.A., na forma especificada pela C.S.A., que para serviços de marketing deve definir o tipo de publicidade a ser adquirida e o custo) . O acordo por e-mail se aplicará a esses serviços adicionais e a Empresa pagará qualquer fatura no prazo de 15 dias para tais serviços acordados e/ou serviços de marketing, antes de um Pitch ser publicado no Site.

4.10. A E mpresa é responsável por todos os impostos devidos sob este Contrato e pela emissão, detenção ou transferência de ações ou quotas, incluindo, sem limitação, se houver uma mudança nas leis do IVA e o IVA se tornar pagável sobre quaisquer taxas devidas à C.S.A..


5. Processo de investimento

5.1. A Empresa disponibilizará a Proposta para que os Investidores financiadores coloquem ordens revogáveis ​​para subscrever ações, outros valores mobiliários ou instrumentos conversíveis em valores mobiliários (“Títulos”) na Empresa por um período que termine em:

5.1.1. pedidos para todos os Valores Mobiliários oferecidos foram feitos por Investidores no Site;

5.1.2. a expiração da campanha num período de 30 dias (começando com a data em que o Pitch se torna ativo no Site) ou tal período mais curto ou mais longo acordado por escrito entre C.S.A. e a Empresa;

5.1.3. a data em que a Empresa ou C.S.A. rescindir este Contrato de acordo com seus termos.

5.2. Ao colocar uma ordem revogável através do Pitch, os Investidores manifestaram a intenção de celebrar um acordo de investimento de acordo com estes termos e de transferir o preço de compra dos Valores Mobiliários relevantes na Oferta.

5.3. A C.S.A. deverá circular um e-mail de reflexão imediatamente após o encerramento do Pitch para cada um dos investidores por e-mail, com uma cópia dos estatutos da empresa e da revisão legal (que deve estar em uma forma acordada com a empresa, agindo de forma razoável). A C.S.A. confirmará à Empresa quando o Email de Reflexão for enviado e fornecerá uma lista de Investidores para quem tal email foi enviado. Email deve conter a resposta relevante exigida do Investidor para confirmar que não deseja mais prosseguir com sua ordem de investimento. Este período de tempo para receber uma resposta deve ser especificado no e-mail e é determinado pela C.S.A. a seu critério absoluto, mas geralmente será de sete dias. Se a C.S.A. não receber resposta do Investidor dentro do prazo especificado, o Investidor será considerado como tendo confirmado seu pedido e seu pedido se tornará um pedido firme irrevogável e um contrato legal vinculativo será formada entre cada Investidor e o Beneficiário.

5.4. O contrato de investimento entre a Empresa e cada Investidor está sujeito às seguintes condições:

5.4.1. as garantias na cláusula 9.1 e aquelas contidas na Revisão Legal permanecem verdadeiras em todos os aspectos materiais antes da conclusão da Oferta; e

5.4.2. confirmação pela C.S.A. da satisfação de quaisquer requisitos ou condições específicas estabelecidas na Revisão Legal.

5.5. A C.S.A. determinará (agindo razoavelmente) se as condições estabelecidas na cláusula 5.4 acima são cumpridas, a qualquer momento durante o processo de conclusão, ou antes da conclusão da transferência de fundos, para a Empresa. Se a C.S.A. determinar que uma condição não foi satisfeita, a C.S.A. poderá, a seu critério absoluto:

5.5.1. recircular o e-mail de reflexão para incluir quaisquer documentos adicionais ou alterações exigidas pela C.S.A. Este e-mail deverá incluir um período de cancelamento do investimento por parte do investidor;

5.5.2. determinar que a oportunidade de investimento seja cancelada, antes ou após o término do prazo estabelecido no e-mail de reflexão. Nestas circunstâncias, se o Cooling Off Email tiver expirado, o contrato de investimento entre as Partes e cada Investidor não será concluído e não haverá contrato juridicamente vinculativo, as obrigações da Empresa estabelecidas neste Contrato serão rescindidas e a Empresa deverá não será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas ou comissões nos termos da cláusula 4.

5.6. Se, por qualquer motivo, o Pitch não for concluído, for cancelado ou o pedido não for concluído por qualquer motivo, o pedido do Investidor será cancelado e não será transferido para outro Pitch ou Empresa, e nenhum serviço substituto será fornecido. A Empresa deverá, a pedido da C.S.A., cancelar o investimento feito pelos Investidores e devolver quaisquer quantias recebidas dos Investidores em conexão com a Oferta (se algum dinheiro tiver sido transferido) e deverá manter contato com a C.S.A. durante todo o processo. A Empresa consente que a C.S.A. divulgue as informações que sejam razoavelmente necessárias aos Investidores e se comunique com eles para permitir o cancelamento dos investimentos e a devolução do dinheiro. Nesse caso, as obrigações da Empresa estabelecidas neste Contrato serão rescindidas e a Empresa não será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas ou comissões nos termos da cláusula 4.

5.7. A Sociedade concluirá o investimento quando for emitida a certidão comercial, as mesmas sejam publicadas no diário da república e o capital for transferido. A concussão do investimento está também sujeito a :

5.7.2 que sejam satisfeitas as condições estabelecidas na cláusula 5.4;

5.7.3 recebimento do valor total da liquido dos Investidores para o investimento na conta bancária designada pela Empresa,

5.8 Os valores mobiliários serão emitidos de forma igual pelos investidores, a menos que a Empresa e a C.S.A. tenham acordado uma estrutura de participação alternativa que foi divulgada aos Investidores.

5.9. As Partes devem manter contato entre si durante todo o processo de conclusão e no caso de um cancelamento, durante o processo de cancelamento. de boa fé, devem responder prontamente uma à outra após o recebimento de qualquer solicitação razoável.

5.10. A C.S.A. pode auxiliar a Empresa com assuntos de administração corporativa relacionados ao processo de investimento, para preparar a Empresa para levantar investimentos por meio da plataforma C.S.A.. A C.S.A. não está licenciada ou segurada para fornecer consultoria às empresas e tal assistência não é consultoria legal, financeira ou fiscal de qualquer tipo e não deve ser considerada pela Empresa como tal. Se qualquer Parte precisar de aconselhamento e opiniões sobre questões legais, financeiras ou tributárias relacionadas à Oferta, à empresa ou à Proposta, ela deverá entrar em contato com uma firma profissional independente, conforme apropriado.

5.11. A Empresa será a única responsável pelo fornecimento de quaisquer recompensas anunciadas no Pitch e a C.S.A. não será responsável por qualquer atraso ou falha da Empresa no fornecimento de tais recompensas. A Empresa indenizará a C.S.A. em relação a qualquer perda, responsabilidade, custo ou despesa incorrido pela C.S.A. como resultado da falha ou atraso da Empresa em fornecer tais recompensas.


6. Investimentos

6.1. A Empresa reconhece que, apesar da C.S.A. aprovar o Pitch como uma promoção financeira, ela não se baseia em nenhum conselho, representação ou exigência feita pela C.S.A. em relação ao Pitch. Reconhece que é o único responsável pelo Pitch cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis.

6.2 A Empresa reconhece ainda que a C.S.A. é uma organização independente e não atua como agente ou representante da Empresa ou de qualquer Investidor, a menos que explicitamente autorizado por escrito separadamente deste contrato. A Empresa reconhece que deve buscar aconselhamento independente caso tenha quaisquer preocupações legais, financeiras, regulatórias ou outras sobre o Pitch.

6.2. A Empresa concorda em cumprir com todos os requisitos ​​do processo de investimento exigidos pela C.S.A., mesmo que haja mudança nestes requisitos de tempos em tempos, em relação à conformidade regulatória e/ou legal, em relação ao processo de investimento e ao Pitch. Fornecerá todas as informações e documentação exigidas pela C.S.A. para garantir tal cumprimento do investimento.

6.3. A Empresa deve garantir que as informações contidas no Pitch que contenham uma indicação de desempenho passado satisfaçam as seguintes condições:

6.3.1. a indicação não é a característica mais proeminente da comunicação;

6.3.2. o período de referência e a fonte de informação são claramente indicados; e

6.3.3. as informações contêm um alerta proeminente de que os números se referem ao passado e que o desempenho passado não é um indicador confiável de resultados futuros.

6.4. A Empresa deve garantir que as informações contidas no Pitch, que contenham uma indicação de desempenho futuro, satisfaçam as seguintes condições:

6.4.1. não se baseia e não se refere ao desempenho passado simulado;

6.4.2. é baseado em pressupostos razoáveis ​​apoiados por dados objetivos;

6.4.3. contém um aviso proeminente de que tais previsões não são um indicador confiável de desempenho futuro.

6.5. A Empresa compromete-se, garante e declara que todos os textos, conteúdos, imagens, pdfs e quaisquer outros materiais ou declarações incluídos no Pitch ou disponíveis através do Pitch, incluindo nos fóruns, downloads (incluindo, sem limitação, à Revisão Legal) e as atualizações são verdadeiras, precisas e não enganosas, não violam nenhuma lei ou regulamento, não infringem os direitos de terceiros, incluindo, sem limitação, não ser difamatório ou denegrir injustificadamente qualquer pessoa; não infringir os direitos de terceiros à privacidade e não infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros . A empresa compromete-se em apresentar no Pitch uma representação clara e justa da Empresa ou no caso de uma opinião ou intenção, é feita após uma análise cuidadosa e é justa e feita por motivos razoáveis.

6.6. A Empresa deve assegurar que o Pitch contenha avisos de risco adequados relativos ao investimento para o Investidor, e não deve incluir qualquer ênfase de quaisquer benefícios para o Investidor sem uma indicação justa e proeminente dos riscos relevantes. A Empresa reconhece que o Pitch será revisado pelos membros da C.S.A. e respectivos parceiros de forma geral e que a Empresa deve assumir que as informações incluídas no seu Pitch não serão necessariamente mantidas em sigilo. A Empresa concorda que somente ela deverá arcar com toda a responsabilidade pelo conteúdo da Proposta, as Garantias e quaisquer divulgações em relação a tais Garantias, e deverá indemnizar e isentar a C.S.A. de qualquer perda, responsabilidade, custo ou despesa resultante direta ou indiretamente da mesmo. Além disso, a Empresa deve garantir que o Pitch contenha todas as informações que sejam relevantes para um potencial investidor da Empresa, na medida do razoavelmente praticável, que o Pitch seja regularmente monitorado e atualizado, e deve garantir que quaisquer atualizações relevantes são adequadamente comunicadas aos Investidores atuais e potenciais, seja por meio do fórum, do Pitch, do e-mail do Cooling Off Period ou de outra forma.


7. Garantia, regulamento e responsabilidade

7.1. A Empresa, como membro da C.S.A., reconhece e aceita que o Site inclui um fórum que se destina a ser um serviço às Empresas para colocá-las em contato com os Investidores, e que a investigação da C.S.A. das Empresas e o conteúdo de seus Pitchs foram limitados e depende da divulgação, feedback e respostas da Empresa e, portanto, a C.S.A. não oferece garantias ou representações e não assume nenhuma responsabilidade em relação à Empresa ou ao conteúdo de seus Pitchs.

7.2. A Empresa garante, compromete-se com a C.S.A. (em sua própria capacidade e em nome dos Investidores) a:

7.2.1 cumprir todos os termos e condições associados ao uso dos fóruns no site, e reconhece que C.S.A. terá, a seu exclusivo critério, o poder de determinar se quaisquer postagens violam esta cláusula 7.2.1;

7.2.2 todas as informações divulgadas à C.S.A., investidores e usuários do site a qualquer momento, incluindo as Garantias, são verdadeiras, precisas, não enganosas e não infringem quaisquer leis, regulamentos ou direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual;

7.2.3. antes de um Pitch ser lançado no site e durante a duração do Pitch e até que os fundos sejam sacados dos Investidores para a Empresa, a Empresa divulgou à C.S.A. todas as dívidas, ações totalmente diluídas emitidas e opções concedidas ou contempladas, qualquer ou litígios criminais e ameaças de litígio e todas as outras questões materiais que afetem a Empresa (e os diretores, funcionários e contratados da Empresa) que possam ser razoavelmente consideradas um fator em uma decisão de investimento por um investidor de varejo, sofisticado ou institucional;

7.2.4. qualquer opinião ou intenção expressa pela Empresa para a C.S.A., Investidores ou no Pitch, é feita após uma análise cuidadosa e é justa e feita com fundamentos razoáveis. Qualquer declaração relativamente a futuras projeções é baseada em suposições objetivas;

7.2.5. a Empresa tem o direito e o poder de celebrar este Contrato e oferecer a oportunidade de investimento na C.S.A. e a celebração deste Contrato não infringirá, violará ou entrará em conflito com os documentos constitutivos da Empresa ou qualquer contrato vinculante com um acionista, credor ou de outra forma;

7.2.6 nenhum litígio, arbitragem ou processo administrativo está ocorrendo, pendente ou ao conhecimento da Empresa, ameaçado contra ela, qualquer de seus diretores ou qualquer de seus ativos;

7.2.7 antes do lançamento do Pitch, a Empresa divulgou o seu capital social totalmente diluído e que qualquer avaliação e patrimônio oferecido refletem o capital social totalmente diluído da Empresa e que isso não se alterará até a finalização do financiamento e emissão de ações;

7.2.8 a Empresa obteve o consentimento ou renúncia de todos e quaisquer acionistas existentes, que tenham direitos de preferência, para a Empresa realizar esta captação de recursos e emissão de ações ou quotas;

7.2.9. a Empresa é a única proprietária legal e beneficiária deste financiamento, sendo que a quota disponível para venda na plataforma é válida e comercializável. Todos os seus ativos, incluindo, mas não se limitando a, qualquer propriedade intelectual materialmente utilizada pela Empresa, são também propriedade legal da empresa.

7.2.10. a empresa é solvente e capaz de pagar todas as suas dívidas e nenhum diretor da empresa tem qualquer condenação criminal ou processo criminal contra ele ou ela; nenhum administrador está sujeito a processo de falência ou falência;

7.2.11. a Empresa tem permissão de todos os diretores e consultores indicados no Pitch, para que a C.S.A. possa realizar verificações de antecedentes usando terceiros;

7.3. A C.S.A. não se responsabiliza e não garante que a Empresa atingirá sua meta de financiamento como resultado de um Pitch no Site. A C.S.A. não se responsabiliza por Investidores que não deram continuidade ao seu investimento antes ou após o recebimento do e-mail do Período de Reflexão aos Investidores. A Empresa reconhece que a compra de valores mobiliários é um acordo entre a Empresa e os Investidores e que a C.S.A. não é uma parte deste Contrato e não pode exigir o pagamento pelos Investidores e não é responsável pelo pagamento de quaisquer quantias levantadas através do próprio Site.

7.4. A Empresa reconhece que a aprovação do Pitch como uma promoção financeira pela C.S.A., não indica que a C.S.A. aconselha o investimento no Pitch, e a Empresa confirma que não fará nenhuma inferência ou referência ao mesmo.

7.5 C.S.A. não oferece garantias à Empresa.

7.6. Toda a responsabilidade da C.S.A. sob este Contrato é limitada ao valor das taxas recebidas pela C.S.A. nos termos deste instrumento. Sob nenhuma circunstância a C.S.A. será responsável em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), pré-contrato ou outras representações (exceto declarações fraudulentas ou negligentes) ou de outra forma sob este Contrato por:

(a) quaisquer perdas econômicas (incluindo perda de receitas, lucros, contratos, negócios ou economias antecipadas);

(b) quaisquer perdas especiais, indiretas ou consequentes; se tais perdas eram ou não conhecidas pelas partes no início deste Contrato. Nada neste Contrato deve limitar a responsabilidade da C.S.A. por fraude ou por qualquer perda que seria ilegal excluir.

7.7. A C.S.A. irá deter o montante do financiamento em uma conta escrow aberta para o efeito numa instituição financeira bancária, não tendo poder total independente na movimentação da mesma.


8. Término contratual

8.1. Sujeito à cláusula 8.3, o contrato constituído por estes termos entre a C.S.A. e a Empresa será rescindido e deixará de vigorar imediatamente a partir de:

8.1.1. a Empresa notificando por escrito com 7 dias de antecedência a C.S.A. na sede da C.S.A. confirmando a cessão contratual;

8.2. A C.S.A. pode rescindir este Contrato a qualquer momento no caso de:

8.2.1. a C.S.A. determinar que a Empresa violou estes termos da Empresa, não cumpriu com as Garantias ou violou as condições de presentes na Revisão Legal;

8.2.2. a C.S.A. suspeita que os diretores da Empresa estiveram envolvidos em quaisquer atividades criminosas;

8.2.3. a Empresa tornou-se insolvente;

8.2.4 a C.S.A. suspeita que a promoção financeira não é precisa ou adequada;

8.2.5. remeter uma notificação por escrito com 7 dias de antecedência à Empresa.

8.3. Se uma Empresa tiver um pedido de investimento pendente ou incompleto de Investidores que não tenha sido resolvido, a Empresa só poderá rescindir este Contrato se primeiro tiver notificado por escrito ou por e-mail a C.S.A. e também ter removido o Pitch do Webtsite. Se um e-mail do período de reflexão tiver sido emitido, a empresa só poderá rescindir este contrato se o período contido no período de e-mail de reflexão ainda não tiver expirado e a Empresa instruir a C.S.A. a comunicar o cancelamento a todos os potenciais investidores.

8.4. Uma vez que uma ordem tenha sido firmada com um Investidor após o término do Cooling Off Email Period, um contrato formal acaba de ser criado entre a Empresa e o Investidor para a ceder quota diretamente nos termos acordados com os Investidores relevantes e a Empresa é obrigado a concluir a emissão da quota ou ação, e a C.S.A. não terá mais obrigações ou envolvimento no investimento ou na Empresa.


9. Reclamações e dúvidas

9.1. Caso uma Empresa tenha quaisquer reclamações ou dúvidas sobre os serviços prestados pela C.S.A. ou por este Contrato, ela deve entrar em contato com a C.S.A. pelos canais indicados.

9.2. As comunicações com a C.S.A. devem ser no idioma português.


10. Cancelamento e suspensão

10.1. A Empresa reconhece e consente com a execução dos serviços pela C.S.A. de acordo com este Contrato, começando assim que este Contrato for firmado entre a Empresa e a C.S.A. e que, exceto conforme estabelecido neste Contrato, a Empresa não tem direito de cancelamento.

10.2. A C.S.A. pode suspender ou cancelar a prestação de serviços sob este Contrato, incluindo remover ou suspender um Pitch do Site.


12. Sem parceria ou agência

Nada neste Contrato se destina a, ou deve ser considerado como uma parceria entre qualquer uma das partes, constituir qualquer parte como agente de outra parte, nem autorizar qualquer parte a fazer ou assumir quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra parte.


13. Cessão e variação

13.1. A participação de uma Empresa na C.S.A. é intransferível, e as disposições deste Contrato não devem ser cedidas, transferidas, hipotecadas, cobradas por uma Empresa sem o consentimento por escrito da C.S.A.

13.2. Nenhuma alteração deste Contrato será efetiva a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados). Quando houver um conflito entre as disposições deste Contrato e um contrato alternativo ou aditamento a este contrato que esteja por escrito e assinado pelas partes, tal contrato alternativo por escrito e assinado deverá prevalecer.


14. Avisos

14.1. Qualquer notificação ou outra comunicação que deva ser dada a uma parte sob ou em conexão com este contrato deve ser feita por escrito e deve ser entregue em mãos ou enviado por e-mail para o endereço de e-mail notificado à outra parte de acordo com este Contrato.

14.2. Considera-se recebida qualquer notificação ou comunicação se entregue em mão, mediante assinatura de recibo de entrega ou no momento em que a notificação for deixada na morada adequada, ou se enviada por correio eletrónico com resposta de que foi tomado conhecimento.


15. Contrato integral

15.1. Este Contrato, juntamente com quaisquer termos acordados em qualquer folha de termos escrita e assinada pelas partes antes da data deste Contrato (uma "Folha de Termos") estabelece todo o contrato e entendimento entre as partes em relação ao objeto deste Contrato.


16. Confidencialidade

16.1. Salvo conforme permitido pela cláusula 16.2, a C.S.A. e a Empresa comprometem-se a não divulgar a qualquer momento durante a vigência deste Contrato e um período de dois anos a qualquer pessoa qualquer informação confidencial relativa aos negócios, assuntos, clientes, clientes ou fornecedores da outra parte ou qualquer membro do grupo de empresas da outra parte.

16.2. A Empresa pode divulgar as informações confidenciais a C.S.A.:

16.2.1. a seus funcionários, executivos, representantes ou consultores que precisem conhecer essas informações para cumprir suas obrigações sob este Contrato. A Empresa deverá assegurar que seus funcionários, executivos, representantes ou conselheiros, com quem foram partilhadas informações confidenciais da C.S.A., cumpram esta cláusula 16;

16.2.2. conforme exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora.

16.3. A Empresa não deve usar as informações confidenciais da C.S.A. para qualquer finalidade que não seja cumprir suas obrigações sob este Contrato.

16.4. A C.S.A. pode divulgar informações confidenciais da Empresa nos termos previsto na cláusula 16.2.2

16.4.1. a seus funcionários, executivos, representantes, parceiros (com ou sem contrato de parceria assinado) ou consultores que precisem conhecer essas informações para cumprir suas obrigações sob este Contrato. A C.S.A. deverá assegurar que seus funcionários, executivos, representantes ou consultores a quem divulgue as informações confidenciais da Empresa cumpram com esta cláusula 16;

16.4.2. conforme exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora.

16.5 A C.S.A. não usará as informações confidenciais da Empresa para qualquer finalidade que não seja cumprir com as obrigações sob este Contrato.


17. Proteção de dados

17.1 Nesta cláusula aplicam-se as seguintes definições:

Titular dos Dados: um indivíduo que é o titular dos Dados Pessoais.

Dados Pessoais: tem o significado estabelecido na alinea b) do artigo 5.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, Lei da Protecção de Dados Pessoais (doravante LPD) e refere-se apenas a dados pessoais, ou qualquer parte desses dados pessoais, dos quais C.S.A. é a responsável pelo tratamento

Tratamento de dados pessoais: têm o significado estabelecido na alínea o) do artigo 5.º da LPD

17.2 Sujeito à cláusula 17.3, 17.4 e 17.5, durante um Pitch ao vivo e antes que um Investimento seja concluído, C.S.A. e o Beneficiário são os responsáveis pelo tratamento cd quaisquer Dados Pessoais de um usuário do C.S.A. e o seguinte deve ser aplicado durante esse período antes da conclusão :

17.2.1 a Empresa processará os Dados Pessoais apenas na medida e da maneira necessária para responder a solicitações de informações sobre o Pitch e de acordo com as instruções da C.S.A. (em constante actualização) e não processará os Dados Pessoais para qualquer outro fim.

17.2.2 a Empresa não adicionará Dados Pessoais do usuário da C.S.A. a nenhuma lista geral de e-mail de marketing ou de outra forma;

17.2.3 a Empresa manterá um registo de qualquer processamento de Dados Pessoais que realizar.

17.3 Após a conclusão do Pitch e emissão da quota para Investidores, a fim de permitir que a Empresa administre seu registo de quotas/ações, gerencie quotas/ações corporativas e forneça atualizações aos investidores, a C.S.A. fornecerá à Empresa uma lista completa de Investidores e Dados Pessoais associados, incluindo nome, endereço de e-mail, endereço, sendo neste caso o Investidor o responsável pela informação providenciada. Após a emissão das quotas, a Empresa deve eliminar todos os restantes Dados Pessoais recebidos de usuários da plataforma C.S.A. que não investiram ao Pitch. O beneficiário será o responsável pelo tratamentode dados em relação a esses Dados Pessoais retidos e, como tal, é responsável pelo cumprimento de todas as leis de proteção de dados aplicáveis.

17.4 Se o Pitch não for bem-sucedido, a Empresa excluirá todos os Dados Pessoais recebidos da C.S.A.

17.5 A Empresa processará os dados pessoais da seguinte forma:

17.5.1 Apenas através de instruções documentadas pelo responsável do tratamento de Dados. O anterior engloba transferências de Dados Pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, exigências pela legislação da União ou do Estado Membro ao qual o processador esteja sujeito; nesse caso, a Empresa informará o Controlador de Dados sobre essa exigência legal antes do processamento, informando que a lei proíbe tais informações por motivos importantes de interesse público;

17.5.2 as pessoas autorizadas a processar os dados pessoais devem ter se comprometido com a confidencialidade ou estar sob uma obrigação estatutária apropriada de confidencialidade;

17.5.3 utilizando todas as medidas de segurança exigidas ao abrigo do artigo 30.º da LPD , incluindo, sem limitação, que os Dados Pessoais sejam seguros, anónimos, possíveis e encriptados;

17.5.4 levando em consideração a natureza do processamento, o mesmo auxilia o responsável pelo tratamento por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Controlador de Dados de responder a solicitações relacionadas ao titular dos dados.

17.5.5 a pedido da C.S.A., a Empresa fornecerá à C.S.A uma cópia de todos os Dados Pessoais mantidos por ela no formato razoavelmente especificados pela C.S.A.

17.6 A Empresa cumprirá prontamente qualquer solicitação da C.S.A. exigindo que a Empresa altere, transfira ou exclua os Dados Pessoais.

17.7 Se a Empresa receber qualquer reclamação, notificação ou comunicação que se relacione direta ou indiretamente com o processamento dos Dados Pessoais ou com a conformidade de qualquer uma das partes com a LPD, notificará imediatamente a C.S.A. e fornecerá à C.S.A. total cooperação e assistência em relação a qualquer reclamação, notificação ou comunicação.

17.9 A Empresa informará imediatamente a C.S.A. se quaisquer Dados Pessoais forem perdidos, destruídos, danificados, corrompidos ou inutilizáveis. A Empresa é responsável por restaurar esses Dados. A Empresa notificará a C.S.A. imediatamente se tomar conhecimento de qualquer processamento não autorizado ou ilegal, perda, dano ou destruição dos Dados Pessoais.

17.10 A C.S.A. tem o direito de inspecionar ou nomear representantes para inspecionar todas as instalações, equipamentos, documentos e dados eletrônicos relacionados ao processamento de Dados Pessoais pela Empresa. A Empresa dará acesso aos sistemas da Empresa e a todos os dados para fins de auditoria de Dados Pessoais e conformidade com este contrato.


18. Lei aplicável e jurisdição

18.1. Este Contrato e qualquer disputa ou reclamação decorrente ou em conexão com ele ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei da República de Angola.

18.2. As partes concordam irrevogavelmente que os tribunais da República de Angola terão jurisdição não exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação que surja, em conexão com este Contrato ou com o seu objeto (incluindo disputas ou reclamações não contratuais).


O envio de seu Pitch e detalhes da Empresa para C.S.A. através deste site confirma sua aceitação destes termos e condições.

Se você não entender qualquer um dos termos estabelecidos neste Contrato ou tiver alguma dúvida, obtenha aconselhamento independente antes de prosseguir.